A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, na tarde desta quarta-feira (22), de reunião organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação da Portaria MTE nº 3.665, de 13/11/2023, que determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados mediante desde que autorizados em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e observada a legislação municipal.
Na ocasião, ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores presentes que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.
Para o vice-presidente Administrativo da CNC, que preside a Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, foi possível sensibilizar o ministro e contar com a concordância das representações laborais para a necessidade de adequar a portaria. “O Brasil é um país de características continentais e heterogêneas que tornam clara a necessidade de ajustes da portaria a particularidades de algumas regiões, para garantir a viabilização do trabalho nos feriados, como também para categorias econômicas que têm características muito próprias, como hotéis, postos de combustíveis, farmácias e atividades culturais, para citar alguns exemplos”, disse Queiroz.