O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Mossoró/RN. O partido, conforme a decisão, usou “candidaturas laranjas” para fraudar a cota de gênero.
Com a decisão, a vereadora Larissa Rosado, que hoje pertence aos quadros do União Brasil, perde o mandato. O julgamento ocorreu na noite desta terça-feira, 9, na sessão híbrida do TSE.
O primeiro suplente do Democracia Cristã (DC), Marrom Lanche, deverá ficar com o mandato no lugar de Larissa Rosado.
Os ministros determinaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, cassando os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos do PSDB vinculados ao DRAP. O TSE também decidiu pela inelegibilidade de Francisca das Chagas Costa da Silva e de Maria Gilda Barreto da Silva, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais. Elas foram usadas como “laranjas” para fraudar a cota de gênero, conforme o entendimento dos ministros.
O TSE impôs o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto reajustado do relator, ministro Carlos Horbach.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral do RN será notificado de imediato para, em seguida, cumprir a decisão final.
Acompanharam o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).
Por César Santos – Jornal de Fato