A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que amplia o alcance do “Selo Contador Amigo”, a fim de estimular os profissionais da área contábil a destinarem recursos na Declaração Anual do Imposto de Renda, a partir da indicação de pessoas jurídicas ou físicas que passarem a doar, diretamente, recursos financeiros para os Fundos Estadual da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
O selo “Contador Amigo” será outorgado anualmente, preferencialmente, no dia 22 de setembro, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovado desde que cumprido e atendidos os pressupostos da lei com a captação de recursos para atendimento à política, programas e ações voltadas para a proteção, infância e adolescência.
O “Selo Contador Amigo” já existia desde o ano passado, com a sanção da lei 10.827 em janeiro daquele ano, mas previa destinação de recursos somente para o Fundo da Criança e do Adolescente. A Lei 11.091 sancionada nesta quarta (27) e já publicada no “Diário Oficial do Estado” desta quinta-feira (28), estende o benefício ao Fundo Estadual do Idoso.
A indicação, fiscalização e regulamentação do “Selo Contador Amigo” está a cargo do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN), órgão responsável pelos critérios técnicos e específicos para a sua concessão, aponta a lei.