Uma ação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) na Justiça estadual pede, em favor de seus filiados, a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia Energética do RN (Cosern).
Foi concedida uma medida liminar, sendo determinado que a Cosern “(...) pelo prazo de 60 dias, abstenha-se de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras filiadas ao sindicato autor, em razão de inadimplência, desde que as dívidas sejam correspondestes ao período de suspensão das atividades em virtude do Decreto de Calamidade Pública, editado pelo Governo do Estado”.
Segundo informações do escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar, que faz a defesa do Sindicato, a decisão da Justiça beneficia cerca de 18 mil estabelecimentos em todo o Estado. Além disso, esclarece o escritório, não se postulou apenas a proibição do corte de energia, mas principalmente a alteração na forma de cobrança da tarifa durante a pandemia do Covid-19, para que seja cobrada apenas a energia efetivamente consumida. Isso se explica tendo em vista que, para alguns estabelecimentos, também é cobrada a demanda contratada (a potência à disposição, ainda que não utilizada).