Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar concedeu liminar para determinar ao Município de Assu que tome as medidas necessárias para evitar ou impedir as queimadas de resíduos sólidos no lixão da cidade. Em caso de descumprimento, o Juízo da 1ª vara da comarca fixou a aplicação de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por cada queimada verificada.
O Ministério Público sustentou seu pedido em gravações de vídeo, fotografias, depoimentos e com o abaixo-assinado com mais de 350 assinaturas de moradores de diferentes bairros da cidade. A decisão destaca que observou “nas fotografias acostadas, enormes lastros de fumaça espessa, negra e incontestavelmente originados no lixão da cidade; nos vídeos, porcos, urubus e outros animais transitam no local; carcaças de gado, sangue e demais resíduos ali despejados e parcialmente queimados, ou ora cobertos de cinzas, ocasião em que moradores reclamam do cheio fétido que emanam a céu aberto. Em tempo, os depoimentos dos cidadãos, residentes em diversos bairros nesta cidade, relatam a contínua frequência e severas consequências das queimadas à saúde e ao bem estar de toda a comunidade assuense”.
No curso da ação, o MPRN firmou acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o Município de Assu para a construção de aterro controlado, o qual se encontra em fase de cumprimento.