Em virtude do aviso de greve publicado pelo SINTRO em 27.06.2017 informando que irá realizar greve no dia 30.06.2017, em adesão ao Dia Nacional de Mobilizações, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (SETURN) em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) ajuizaram nesta quinta-feira (29) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT) Dissídio Coletivo de Greve visando declarar abusiva a greve política programada para sexta-feira (30).
O TRT acolheu os argumentos apresentados e concedeu liminar no final da manhã desta quinta-feira (29) para assegurar para sexta-feira (30) o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários, assim como assegurou a livre movimentação dos empregados que não desejem aderir à movimentação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
A ação é fundamentada em pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de considerar que o direito de greve no Brasil somente deve ser exercido em caso de descumprimento das condições de trabalho estabelecidas em lei ou na busca de melhores condições de trabalho, nunca para pressionar atos políticos que não estão sujeitos ao controle do empregador.