O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal faça o pagamento dos servidores municipais até o último dia útil do mês de referência, conforme previsto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal.
O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal-Sinsenat, para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores.
Decisão traz dor de cabeça para o prefeito que terá que buscar alternativas para cumprir