Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Macau nomeie, em até 30 dias, 15 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de professor polivalente. A medida, obtida pelo Ministério Público do Estado (MPRN), também suspende novas contratações temporárias para funções equivalentes enquanto o certame estiver em vigor.
A sentença, proferida pela 2ª Vara de Macau, reconhece que o município vinha mantendo vínculos precários para atender demandas permanentes da rede de ensino, mesmo com aprovados aguardando convocação.
De acordo com o levantamento do Ministério Público, o município possui 57 vagas oficiais para o cargo, mas apenas 42 estavam ocupadas por servidores efetivos. Ainda assim, em fevereiro de 2025, cerca de 185 profissionais foram convocados de forma temporária para exercer as mesmas funções dos concursados.
O MPRN apontou que, apesar de um compromisso firmado em 2024 para substituição gradual dos temporários, a gestão manteve as contratações e chegou a publicar novo edital em 2026, configurando, segundo o órgão, violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A decisão judicial reforça que, havendo concurso válido e necessidade permanente, o aprovado tem direito à nomeação. Além disso, a Prefeitura deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório detalhado sobre a estrutura da rede municipal, incluindo quadro de servidores efetivos e a relação completa de contratados temporários.





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