Uma decisão da 25ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu características técnicas e operacionais do Faceponto, sistema potiguar de controle de jornada, ao julgar improcedentes os pedidos apresentados em uma ação civil coletiva com valor atribuído de R$ 3 milhões. A sentença, referente ao processo nº 0000120-94.2026.5.05.0025, foi proferida no dia 12 de agosto.
A ação questionava a utilização de celulares particulares por funcionários para o registro da jornada por meio do aplicativo. Entre os pedidos, estavam o pagamento de uma indenização, a título de “aluguel”, pelo uso dos aparelhos e uma reparação por dano moral coletivo. A argumentação era de que a prática transferiria aos trabalhadores custos relacionados ao consumo de dados, energia e desgaste dos dispositivos.
Na sentença, a Justiça destacou que os documentos apresentados demonstraram que o Faceponto observa os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), possui baixo consumo de bateria, memória e armazenamento e foi desenvolvido para funcionar prioritariamente no modo offline, sem consumir dados móveis.
A decisão também considerou que o uso do aplicativo para o registro do ponto leva poucos segundos e não exige aparelhos sofisticados. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas de prejuízo material ou financeiro aos trabalhadores, como a necessidade de comprar novos celulares ou contratar planos de dados em razão da ferramenta.
Outro ponto ressaltado foi a comodidade proporcionada pelo sistema. Conforme a decisão, o ponto digital permite evitar deslocamentos desnecessários, além de possibilitar o acesso a informações relacionadas ao contrato de trabalho, como contracheques e folhas de ponto.
Diante desses elementos, foram julgados improcedentes tanto o pedido de indenização pelo uso dos aparelhos quanto o de pagamento por dano moral coletivo. Trata-se de uma decisão de primeira instância.